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Ouvidoria do CNJ registra denúncias de golpe do falso advogado e articula medidas de segurança com tribunais

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 88 denúncias relacionadas ao chamado “golpe do falso advogado” desde maio de 2025 e tem articulado medidas com tribunais e áreas técnicas do órgão para reforçar a segurança no acesso aos sistemas de processo eletrônico. Do total de manifestações recebidas, 74 foram registradas em 2025 e 14 em 2026. De acordo com levantamento da Ouvidoria Nacional de Justiça, 70,5% das denúncias foram apresentadas por advogados, que questionam os critérios de segurança dos sistemas utilizados pelos tribunais e apontam possíveis brechas que permitiriam o acesso indevido a informações processuais. A análise das manifestações indica que organizações criminosas têm explorado dados de processos judiciais para abordar partes envolvidas em ações, especialmente em demandas previdenciárias, consumeristas e de grande volume. Utilizando linguagem jurídica e se passando por profissionais da advocacia, os golpistas prometem a liberação de indenizações ou valores judiciais mediante pagamento antecipado, prejudicando principalmente pessoas idosas e cidadãos em situação de maior vulnerabilidade social. Encaminhamento e articulação institucional Segundo a Ouvidoria Nacional de Justiça, todas as manifestações recebidas são encaminhadas ao Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação, responsáveis pela interlocução com os tribunais que administram os sistemas de processo eletrônico. O objetivo é avaliar eventuais vulnerabilidades e promover melhorias tecnológicas que reforcem a proteção das informações processuais. Além disso, a Ouvidoria orienta os cidadãos que foram vítimas ou alvos de tentativa de fraude a registrar ocorrência policial, para que os crimes possam ser investigados pelas autoridades competentes. Para o ouvidor nacional de Justiça, conselheiro do CNJ, Marcello Terto e Silva, o enfrentamento desse tipo de fraude exige uma atuação integrada entre tecnologia, proteção de dados e conscientização da sociedade. “A preservação da confiança pública no Poder Judiciário passa, necessariamente, pela proteção dos cidadãos contra a instrumentalização ilícita do processo judicial, sobretudo quando destinada a violar direitos e explorar economicamente aqueles que buscam na Justiça a garantia de sua dignidade”, afirmou. Redução de denúncias Dados levantados pela Ouvidoria indicam que houve redução progressiva das reclamações classificadas como “golpe do falso advogado” a partir do segundo semestre de 2025, período em que os tribunais intensificaram a adoção de duplo fator de autenticação nos sistemas de processo eletrônico. Segundo Marcello Terto, a medida representou um avanço importante para dificultar acessos indevidos às plataformas judiciais. “O impacto é evidente: a diminuição progressiva das ocorrências reportadas indica que a exigência de autenticação reforçada contribuiu diretamente para dificultar acessos indevidos, mitigar a extração massiva de informações processuais e enfraquecer a atuação dessas redes criminosas”, destacou. O conselheiro também alertou que pessoas idosas frequentemente são alvo preferencial dessas quadrilhas, especialmente em ações previdenciárias ou relacionadas a créditos judiciais. Como denunciar As denúncias podem ser registradas por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria Nacional de Justiça, disponível no site do CNJ. Outras iniciativas  Durante a primeira sessão extraordinária do CNJ de 2026, realizada em 3 de março, o Plenário aprovou nota técnica favorável ao Projeto de Lei n. 4.709/2025, que cria medidas para prevenir e combater o chamado golpe do falso advogado e outras fraudes relacionadas a processos eletrônicos. O projeto determina que os tribunais adotem mecanismos de segurança como autenticação multifator obrigatória para magistrados, membros do Ministério Público, defensores, servidores e advogados, além de prever alertas automáticos em caso de acessos suspeitos aos sistemas. A Nota Técnica n. 0001199-76.2026.2.00.0000, relatada pelo Conselheiro Rodrigo Badaró, também sugere que a autenticação multifator possa incluir biometria, além do certificado digital, e reforça que o CNJ atuará em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo Badaró, as medidas não reduzem a transparência dos processos judiciais. “O combate ao golpe deve ocorrer com mais segurança no acesso aos sistemas, e não com menos publicidade”, afirmou. Texto: Ana Paula Souza Edição: Beatriz Borges Revisão: Luana Guimarães Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 16
18/03/2026 (00:00)
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